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Cartórios passam a fazer regularização de CPF

Cartórios passam a fazer regularização de CPF

Moradores do estado de São Paulo interessados em tirar, alterar, consultar ou emitir a segunda via do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão procurar, a partir desta quarta-feira (1°), um dos 836 Cartórios de Registro Civil do estado.

O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17. A norma transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do país, em Ofícios da Cidadania que podem fazer parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

A novidade, que também será expandida para os demais estados brasileiros e para o Distrito Federal, vai permitir que brasileiros possam inclusive regularizar seus documentos para fins de obtenção do auxílio emergencial de R$ 600, pago pelo governo federal em razão da pandemia da covid-19.

O cidadão já sairá do cartório com o documento regularizado e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pela internet, mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença dos cartórios em todos os municípios do país é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público.

“A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascidos. Agora amplia, não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado”, destacou.

Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7. Casos de inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento permanecem gratuitos.

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