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Ceasa Campinas orienta comerciantes sobre exigências da nova norma

A Ceasa Campinas promoveu no mês de julho uma série de palestras e encontros para debater e orientar os comerciantes sobre as mudanças impostas pela Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a exigência de rastreabilidade de produtos vegetais frescos. Foram realizadas três reuniões e uma palestra com um especialista no assunto, no auditório da central de abastecimento, que reuniram mais de 300 permissionários do entreposto.

 

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de fevereiro – o primeiro grupo de produtos previstos em seu anexo III teve 180 dias para adequação –, é válida em todo o território nacional e começará a ser fiscalizada na próxima quarta-feira, dia 8 de agosto. A INC torna obrigatória a rastreabilidade, que deverá ser assegurada em todos os elos da cadeia produtiva de produtos hortifrutícolas nacionais e importados – ou seja, nos estabelecimentos produtores, nos beneficiadores e manipuladores, no transporte, armazenamento, consolidação e comercialização.

 

Segundo a INC nº 2, os produtores primários e as unidades de consolidação deverão manter os registros dos insumos agrícolas utilizados no tratamento fitossanitário, a data de sua utilização, o receituário agronômico e a identificação do lote ou lote consolidado, durante cinco anos. A fiscalização do novo sistema caberá ao Ministério da Agricultura e à Vigilância Sanitária, além dos serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos.

 

O objetivo da norma é auxiliar o monitoramento e o controle da qualidade na cadeia produtiva de vegetais e padronizar a divulgação das informações pelos produtores, que serão obrigados a informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).

 

“Temos que ter a consciência de que a evolução da cadeia produtiva é uma necessidade para atender à nova norma”, avalia o diretor técnico-operacional da Ceasa Campinas, Claudinei Barbosa. Segundo ele, a Ceasa buscou repassar aos permissionários “a maior quantidade possível de informação” para que todos estejam preparados para o cumprimento das novas regras. 

 

A exigibilidade da fiscalização da INC nº 2 entra em vigor nesta quarta-feira para os seguintes itens: citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Para os demais produtos, a implantação da norma segue um cronograma que pode ser encontrado no link: http://www.agricultura.gov.br/noticias/comeca-a-valer-em-agosto-sistema-de-rastreabilidade-de-vegetais-frescos/InstruoNormativaConjuntaINC02MAPAANVISA07022018.pdf.

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