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Nossa Cidade

Constileg aprova parecer de projeto que impacta na segurança de pedestres

A Comissão de Constituição e Legalidade da Câmara de Campinas, sob a presidência do vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB), se reuniu nesta quarta-feira (23) para analisar os pareceres de sete projetos em pauta e dois apresentados em caráter extraordinário. Dentre eles, o projeto de Lei Complementar 53/2017, de autoria do vereador Marcelo Silva (PSD), que regulamenta o funcionamento dos portões e cancelas automáticas da cidade de Campinas. O vereador, que é membro da comissão, fez questão de destacar a importância da aprovação do parecer: “Adequamos a lei para que possamos aumentar o critério de segurança nas novas construções da cidade, para que portões não abram para frente, por exemplo, colocando os pedestres em risco”.

Marcelo destacou ainda que o projeto não vai impactar construções antigas. “Seria inviável pensar em alterar todos os prédios da cidade, o custo seria muito alto, mas podemos pensar nas alterações daqui pra frente”. O parecer do projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes.

A reunião também aprovou o parecer favorável ao projeto de lei ordinária de autoria do vereador Zé Carlos que estabelece critérios mínimos de qualidade para venda do produto denominado ‘carne moída’. A proposta já está apta para ser analisada em plenário e se for aprovada, deve impactar varejistas do gênero alimentício na cidade.

Ao final da reunião, Cirilo, solicitou vistas ao projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito, que foi apresentado em caráter extraordinário à Comissão, que altera dispositivos da Lei nº 223,967, que criou o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. Apesar de destacar não haver aparente ilegalidade no projeto, o vereador considerou importante analisá-lo com mais cautela por se tratar de matéria de grande relevância para o município.

Além de Cirilo e Silva também estiveram também presentes na reunião os vereadores Carlão do PT, Zé Carlos (PSB) e Jota Silva (PSB).

Texto e Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

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