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Nossa Cidade

Financeira é autuada pela Setec e Procon por colagem de cartazes em postes

 

Fiscais da Setec (Serviços Técnicos Gerais) e do Procon autuaram uma empresa financeira por colagem de cartazes em postes da cidade, ação proibida pela legislação municipal e pela defesa do consumidor. A autuação aconteceu na tarde desta sexta-feira, 20 de setembro, como resultado de uma ação conjunta realizada pela Prefeitura de Campinas, Setec, Procon e Guarda Municipal.

 

 

A empresa financeira, localizada na rua General Osório, centro da cidade, trabalha com questões financeiras como empréstimos para aposentados e pensionistas do INSS e funcionários públicos. Os serviços são oferecidos por meio de cartazes fixados em postes das ruas Delfino Cintra, Boaventura do Amaral, ambas no Centro, e na Avenida Júlio de Mesquita, no Cambuí. O cartazes trazem o nome de uma mulher e os contatos da financeira.

 

 

Os agentes foram até a financeira e entregaram os autos. A Setec autuou a empresa em R$ 1,5 mil. A financeira já era reincidente, ou seja, já havia sido autuada anteriormente. A afixação de cartazes em postes é proibida pela lei municipal 9.207/96, que veda a colagem de cartazes contendo publicidade em tapumes, postes e mobiliário urbano (lixeiras, por exemplo) no solo público, sem autorização.

 

 

O Procon emitiu quatro autos – um de notificação e três de infração. A notificação foi expedida porque, no interior do estabelecimento, não havia aviso para atendimento prioritário. Nesse caso, a empresa é notificada e tem o prazo de 10 dias para regularizar a situação.

 

 

O primeiro auto de infração se refere à ausência de cartaz informando o consumidor de que a empresa não faz venda casada. Neste caso, a empresa é advertida e, na reincidência, a multa é de cinco mil UFICs. Cada UFIC tem valor de R$ 3,5262.

 

 

Outro auto de infração foi aplicado porque na senha que é entregue ao consumidor não consta o horário para atendimento. A terceira irregularidade apontada foi que a empresa também não informa o tempo de espera. No caso dessas duas últimas infrações, a multa é de, no mínimo, 200 UFICs cada uma.

 

 

A Prefeitura tem realizado o monitoramento constante da colagem de cartazes e outras ações de poluição visual em vários pontos da cidade, para coibir e punir os infratores. No ano passado, várias ações foram deflagradas, resultando no recolhimento de centenas de cartazes

 

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