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Gestão de Pessoas orienta servidores sobre a importância da atualização cadastral
O recadastramento anual deve ser realizado no mês de aniversário, mesmo quando não houver nenhuma informação a ser incluída ou retificada.
Rodrigues reforça que embora a atualização seja obrigatória, ela não deve ser interpretada como uma imposição administrativa. “Ao contrário disso, cada um deve compreender a importância de sua participação neste processo cuja finalidade é ter um banco de dados atualizado e com isso gerar informações corretas”, explicou.
Os dados atualizados permitem:
– garantir o cumprimento das obrigações legais junto aos órgãos de fiscalização e acompanhamento, especialmente o envio de informações precisas ao e-Social, Receita Federal, INSS, CAMPREV, Previdência Complementar, Tribunal de Contas entre outros;
– fornecer dados que proporcionem mais celeridade, eficiência, transparência e controle das informações relativas à folha de pagamento, plano de cargos, carreiras e salários, concessão de vantagens, capacitação e qualificação dos servidores;
– gerar referência para contribuir com a elaboração de políticas de gestão de pessoas voltadas ao funcionalismo público;
– disponibilizar informações para a previdência por meio do controle da quantidade de seus segurados, permitindo que as avaliações atuariais anuais reflitam a realidade desta base e assim possibilitem a correta organização e revisão dos planos de custeio e benefícios, conforme estabelece o artigo 1º , inciso I da Lei Federal nº 9.717/1998 e Lei Complementar Municipal nº 10/2004.