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Lei complementar altera pontos da legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo de Campinas

A Prefeitura de Campinas publicou na edição desta terça-feira, 23 de abril, do Diário Oficial do Município, a Lei Complementar nº 465 alterando alguns dispositivos da Lei Complementar nº 208/2018, que dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município. As mudanças propostas pelo Executivo foram aprovadas pelos vereadores, após discussão com a população em audiências públicas na Prefeitura e na Câmara Municipal.

 

Os pontos alterados atualizam e esclarecem entendimentos sobre aplicação da legislação, com a finalidade de garantir segurança jurídica no cumprimento da lei. Entre eles, está o cálculo do Coeficiente de Aproveitamento (CA) de área construída de uma edificação, que passa a excluir da soma áreas cobertas para caixas d’água, casas de máquinas e abrigos de gás, escadas, e dependências para descanso, vestiário e convívio de funcionários, por exemplo.

 

Também passaram por redefinição as áreas que podem ser consideradas permeáveis nos projetos, além daquelas com vegetação, incluindo as cobertas com areia e pedrisco. Outra mudança deixa mais clara a composição da quantidade mínima de vagas de estacionamento para comércios, de acordo com a região, localização e atividade em que se enquadram.

 

A permeabilidade visual, condição de permitir a interação visual entre o lote ou gleba e o logradouro público, também foi detalhada. Por exemplo, o fechamento, quando houver, deve estar posicionado, no máximo, a 80 centímetros de altura em relação à calçada, devendo a área permeável visualmente ter, no mínimo, 1,50 metro de altura, entre outras alterações de acordo com o tipo de imóvel.

 

Outros aspectos da Lei 208/2018 de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) modificados foram sobre a distância das construções para não permitir o rebaixamento do lençol freático e as medidas a serem tomadas quando a edificação atingir o lençol freático. Também houve esclarecimento sobre a exigência de sinalização de alerta visando a segurança de pedestres nos acessos para entrada e saída de veículos de imóveis que não sejam residenciais unifamiliares.

 

Para garantir a segurança jurídica, também há um artigo prevendo a transitoriedade na aplicação das novas regras. O objetivo é garantir o direito de quem aprovou projetos na Prefeitura pela legislação anterior às mudanças da nova lei complementar que atualiza a 208/2018.

A íntegra da publicação pode ser acessada na página 1 da edição da terça-feira 23 de abril do Diário Oficial em https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1232541042520410425212325423.pdf.

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