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Nossa Cidade

Lei isenta igrejas do pagamento do ISSQN da construção de templos

 

Lei sancionada pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizette, nesta segunda-feira, 18 de junho, isenta igrejas de qualquer credo do pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) quando os templos forem erguidos pelo regime de mutirão.

 

 

Este benefício já é aplicado para a construção de moradias de habitação popular, também na forma de mutirão.

 

 

“A Lei é justa por dois motivos”, afirmou o prefeito: “primeiro que a autoconstrução ou construção por mutirão já não deve mesmo ter a cobrança do ISS, e segundo que nós queremos, com este gesto, reconhecer o trabalho social que as igrejas fazem pela cidade, independentemente da sua denominação ou do credo. Nós temos muitas igrejas que ajudam a cidade na parte social”, disse o prefeito.

 

 

Jonas também lembrou que a ideia inicial do projeto partiu do vereador Pastor Elias. “A Lei nasceu da ideia do vereador Pastor Elias, mas por se tratar de pauta orçamentária, a proposta não pode partir do Legislativo, mas sim do Executivo. Mas nós aproveitamos a ideia, fizemos a Lei, que foi aprovada pela Câmara e que agora estou sancionando”, completou.

 

 

O pastor Adenir de Jesus Leonis, da igreja Quadrangular, também comemorou a sanção da Lei. “Hoje é um dia especial. Quero parabenizar a iniciativa do prefeito, que está sempre atento e sensível às questões da área social. Aquilo que a igreja deixa de pagar é um recurso que será investido na área social, em ações voltadas para recuperação de droga-dependentes, distribuição de alimentos e medicamentos e projetos de atendimento a crianças”, explicou.

 

 

A isenção do ISSQN será reconhecida para obras destinadas ao uso próprio e quando executada por trabalho voluntário não remunerado. Para ter direito ao benefício, durante e após as obras, o responsável deverá apresentar à Prefeitura e manter no local documentos que comprovem a aptidão para o benefício, entre eles o termo de adesão, a relação de colaboradores e outros documentos que comprovem a não incidência de mão de obra remunerada.

 

 

Caso seja constatada alguma irregularidade ou descumprimento do que está previsto na lei, o imposto será cobrado.

 

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