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Mais de 1,5 mil contribuintes aposentados pediram isenção de IPTU

Mais de 1,5 mil contribuintes aposentados entraram com pedido de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Quem estiver enquadrado no que determina a legislação terá o benefício a partir de 2023. A isenção, caso seja concedida, é limitada à 457,60 UFICs, terá início a partir do IPTU de 2023 e não se aplica à Taxa de Lixo.

O prazo para fazer o pedido vai de 2 de maio a 30 de setembro de determinado exercício, para gozo a partir do exercício seguinte.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte tem que se enquadrar nos critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel, receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ser o imóvel de uso exclusivamente residencial, não haver outro imóvel no patrimônio do casal e ambos não terem participação em pessoa jurídica.

Os contribuintes devem anexar na solicitação cópias em formato PDF de todos os documentos exigidos e listados no verso do formulário, que deve ser preenchido e assinado. O formulário pode ser acessado no www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1317E.pdf .

Os aposentados e pensionistas, que já gozam do benefício, não precisam fazer a renovação anual da solicitação.

Para os pedidos de Amparo Social, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem o benefício, é importante verificar se já é época de renovar.

Outras informações importantes para o contribuinte estão disponíveis no Portal da Prefeitura no endereço https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/iptu-isencao-aposentado-e-pensionista.

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