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Novo CMDCA assume com compromisso de defesa de políticas públicas para infância e adolescência

A nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Campinas que atuará no biênio 2024-2025, tomou posse na tarde desta quinta-feira, 11 de dezembro, em cerimônia realizada na Sala Azul do Paço Municipal.
 
“Os membros hoje empossados terão um grande desafio, que é manter o alto nível da gestão anterior, mas todos os novos integrantes são não apenas capacitados, mas profundamente comprometidos com essa missão”, afirmou Vandecleya Moro, secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, que presidiu a cerimônia.
 
Vandecleya Moro destacou a sólida formação e experiência dos novos conselheiros e apontou que isso será fundamental para enfrentar os desafios futuros. “Contem com o apoio da gestão do prefeito Dário Saadi, que é profundamente comprometido com essa agenda, como provam a construção das 16 novas creches, a implantação do Auxílio Natalidade e do Renda Campinas, entre outras conquistas", acrescentou.
 
O órgão é composto por representantes do poder público e da sociedade civil de forma paritária. Os representantes da sociedade civil foram eleitos e os da prefeitura foram nomeados. São 14 titulares (sete do poder público e sete da sociedade civil) e 13 suplentes (confira a relação em https://docs.google.com/spreadsheets/d/1HveWqcaquWci0fa9BXRkK0bepvqbP9EcGTYXgrS-K5A/edit?usp=sharing).
 
O CMDCA é um órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas aos direitos da criança e do adolescente no município. Ele opera sob os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A eleição do presidente do CMDCA será na sexta-feira, 12 de janeiro.
 
A estrutura e as funções do CMDCA estão definidas na Lei Municipal 14.697/2013. As atribuições do conselho são nove:
 
1) Formulação de Políticas – Formular, deliberar e acompanhar as políticas municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
 
2) Estabelecimento de Prioridades – Definir as prioridades para a política de atendimento à criança e ao adolescente, incluindo critérios para a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
 
3) Fiscalização – Fiscalizar entidades governamentais e não governamentais que atendem crianças e adolescentes, incluindo a avaliação de serviços e equipamentos públicos.
 
4) Registro e Credenciamento – Registrar e credenciar entidades e programas de atendimento à criança e ao adolescente juntamente com os conselhos tutelares.
 
5) Capacitação e Formação – Promover a capacitação contínua dos conselheiros de direitos, tutelares e trabalhadores na área da infância e juventude.
 
6) Estímulo à Participação Civil – Incentivar e apoiar a participação da sociedade civil na defesa dos direitos da criança e do adolescente e na formulação de políticas públicas.
 
7) Documentação e Divulgação – Elaborar e publicar o regimento interno, plano de ação anual e relatório de atividades.
 
8) Conferência Municipal – Convocar e realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a cada dois anos, com participantes do poder público e sociedade civil.
 
9) Adesão às Normativas – Zelar pelo cumprimento das normas e princípios estabelecidos pelo ECA e pela Constituição Federal.

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