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Nossa Cidade

PAI-Serviço publica no DOM novas regras para uso do sistema 23/10/2017 – 17:59

Prefeitura de Campinas

Os usuários do Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI-Serviço) deverão estar atentos às novas regras publicadas nesta segunda-feira, 23 de outubro, no Diário Oficial do Município (DOM), por meio da Resolução nº 397/2017.

A nova resolução serve como complemento ao Decreto Municipal nº 15.570/2006. Segundo essas disposições, a partir de agora, o atendimento será priorizado para os casos de transporte de saúde, seguido de transporte para rede sócio-assistencial, para educação, para atividades diversas (igreja, esporte, lazer, visita a familiares, etc) e transporte para o trabalho.

As autorizações serão limitadas a duas viagens por dia (ida e volta) e caso haja necessidade de cancelamento, o usuário deverá informar até as 17 horas do dia anterior ao agendamento.

O usuário deverá estar pronto para o embarque no transporte, no mínimo, 90 minutos antes do horário de chegada ao local de destino.

Em caso de descumprimento às normas, o usuário sofrerá penalidades que vão desde advertência verbal até suspensão por 90 dias.

PAI-Serviço

O PAI-Serviço garante transporte gratuito porta a porta às pessoas com restrição severa de mobilidade. Os deslocamentos podem ser realizados para tratamento médico, sócio-assistencial, educação, atividades diversas e trabalho.

O PAI-Serviço possui 47 vans adaptadas e dois ônibus, sendo 31 vans com capacidade para três cadeirantes com acompanhante; 16 vans com capacidade para dois cadeirantes com acompanhante. Cada ônibus possui oito boxes para cadeirantes, com espaço para acompanhante. Todos viajam sentados.

Atualmente são cerca de 2,8 mil usuários ativos. O Disque PAI-Serviço atende pelo número 0800 600 1517.

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