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Nossa Cidade

PLs que dão isenção de impostos para Acic e Boldrini são aprovados em votação definitiva; CEE do Ensino religioso facultativo nas escolas é definida

Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta segunda (23), em votação definitiva, projeto de lei do Executivo que concede remissão e isenção do preço público devido pelos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduo sólido de serviços de saúde ao Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos Boldrini, declarado de utilidade pública pela Lei nº 4.967, de 19 de dezembro de 1979. A medida, segundo o Executivo, será um importante benefício para a instituição que é reconhecida como centro de excelência no diagnóstico, tratamento, ensino e pesquisa do câncer e doenças hematológicas.  O PL foi aprovado por unanimidade.
Também passou pelo crivo dos parlamentares – com três votos contrários, de Mariana Conti (PSOL), Pedro Tourinho (PT) e Carlão do PT – outro projeto do Executivo que dispõe sobre a concessão de isenção e remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos imóveis de propriedade da Associação Comercial e Industrial de Campinas, pelo papel social que desempenha na cidade.
Ainda durante a reunião desta noite foram definidos os integrantes da Comissão Especial de  Estudos (CEE) que analisará a regulamentação do ensino religioso facultativo nas escolas de Campinas. “O tema já teve aval do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o ensino religioso ministrado em escolas públicas pode ser confessional, ou seja, promover crenças específicas, e precisamos discuti-lo em nossa cidade”, diz o vereador Campos Filho, que é autor da proposta de criação da CEE e como tal irá presidi-la.
Os demais vereadores que integrarão a comissão são Mariana Conti (PSOL), Fernando Mendes (PRB), Paulo Haddad (PPS) e Luiz Carlos Rossini (PV). Confira a seguir a íntegra da votação desta noite:
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 299/17, Processo nº 225.372, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de isenção e remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aos imóveis de propriedade da Associação Comercial e Industrial de Campinas – ACIC e a remissão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.  O projeto tem como objetivo isentar os imóveis de propriedade da ACIC do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), visto o caráter social que a instituição desempenha na cidade. Na justificativa, o Executivo argumenta que a renúncia fiscal corresponde a 0,0011% da receita tributária total deste ano e que o fato não afetará as metas de resultados ficais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária. 
2) APROVADO.  2ª discussão e votação Projeto de Lei nº 301/17, Processo nº 225.373, de autoria do Prefeito Municipal, que concede remissão e isenção do preço público devido pelos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduo sólido de serviços de saúde ao Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini, declarado de utilidade pública pela Lei nº 4.967, de 19 de dezembro de 1979. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto tem o objetivo de isentar eventuais débitos relacionados aos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos realizados para o Centro Boldrini. A medida será um importante benefício para a instituição é reconhecida como centro de excelência no diagnóstico, tratamento, ensino e pesquisa do câncer e doenças hematológicas que tem o objetivo de cuidas de crianças, adolescentes, adultos e jovens portadores de doenças sanguíneas. 
3) APROVADO.  2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 292/17, Processo nº 225.325, de autoria do senhor Zé Carlos, que acrescenta arts. 5º-A à Lei nº 15.490, de 21 de setembro de 2017, que “institui forma de cobrança pela estadia de veículos nos estacionamentos particulares no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto inclui um artigo que estabelece as sanções previstas no código de defesa do consumidor para quem infringir a lei que trata sobre a cobrança dos estacionamentos na cidade. 
4) APROVADO.  1ª Discussão e votação doProjeto de Lei nº 250/17, Processo nº 225.102. de autoria do Prefeito Municipal, que revoga a Lei nº 11.826, de 18 de dezembro de 2003, que “autoriza o município de Campinas a participar do Consórcio Intermunicipal do Polo Turístico do Circuito das Frutas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A revogação da lei é necessária já que as atividades administrativas do consórcio foram extintas, conforme ata de reunião que noticia o seu encerramento, além da baixa na receita federal e também do encerramento da conta bancária. 
5) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 115/17, Processo nº 223.912, com emenda, de autoria do senhor Jota Silva, que institui a Semana Municipal da Conscientização e Combate das Artrites e Artroses. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável ao projeto e à emenda.  De acordo com o projeto a semana deve contemplar o dia 1 de outubro, que é o Dia Nacional do Idoso. Na justificativa, o autor chama atenção para os casos expressivos da doença: cerca de 5% na faixa etária dos 30 anos; 70% a 80% na faixa com mais de 65 anos e que existem mais de 100 tipos diferentes de artrites e diversas causas. 
6) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 58/17, Processo nº 223.988, de autoria do senhor Cláudio da Farmácia, que concede Diploma de Mérito “Dr. José Emanuel Teixeira de Camargo” ao Dr. José Antônio Dermengi Rios. O homenageado é engenheiro mecânico, formado pela Unicamp em 1981. É professor Doutor, criador, coordenador e professor do curso de pós graduação na Unicamp em Gestão de Processos Industriais, além de ser professor convidado em diversas universidades fora do Brasil, como em Luanda, na Angola.  
7) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 132/17, Processo nº 225.015, de autoria do senhor Jota Silva, que concede Medalha Exemplo Digno a José da Silva Cardoso. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. 
 
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

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