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Prazo para manifestar interesse de adesão ao teletrabalho termina no dia 31

As secretarias da Prefeitura de Campinas têm até 31 de julho para encaminhar a manifestação de interesse em participar do programa-piloto do teletrabalho. A solicitação deve ser enviada para o e-mail teletrabalho.pmc@campinas.sp.gov.br. Regras da nova modalidade de trabalho foram instituídas pelo decreto 22.830 deste ano.

“A adesão é voluntária e o prazo é importante para cumprirmos as outras etapas, como as capacitações das quais os servidores terão que participar”, disse Fábio Custódio, diretor de Apoio à Gestão e Projetos Integrados.

A medida abrange todos os servidores e empregados públicos da administração direta de Campinas no exercício de atividades que permitem o teletrabalho e funcionará em modelo de projeto-piloto híbrido, com dias presenciais e online.

Para medição e aferição da eficiência do programa e de seus processos, atividades e rotinas, será obrigatório o uso da ferramenta “Redmine” no trabalho remoto.

A adesão de fato será feita em dois momentos. As secretarias que manifestarem interesse terão que aderir ao programa entre agosto e setembro. Nessa etapa, será necessária a apresentação de plano de trabalho. A segunda fase é a adesão individual do servidor.

“A EGDS está promovendo um curso sobre a Cultura do Teletrabalho. A primeira turma será encerrada no próximo dia 4. Para a segunda turma, serão dois encontros presenciais, no Salão Vermelho, e dois virtuais”, explicou Custódio.

Ainda segundo o diretor, essa formação não é obrigatória – diferente da que será feita por quem aderir ao programa – mas ajuda a entender como funcionará o teletrabalho na Prefeitura.

Decreto

O decreto é resultado do trabalho desenvolvido pelo Grupo Intersetorial de Estudos para discussão e produção de estudos sobre a implementação do Regime de Teletrabalho no âmbito da Administração Municipal.

A comissão reúne representantes das secretarias municipais de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; Gabinete do Prefeito; Justiça; Gestão e Controle; Administração; Finanças; e do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Regras

São consideradas atividades que permitem o regime de teletrabalho aquelas que podem ser realizadas de forma remota, fora das dependências físicas da unidade de trabalho, e cuja realização e mensuração podem ser feitas por meios telemáticos.

Não poderão aderir atividades que realizem atendimento presencial às pessoas; necessitem de atendimento e contato presencial com animais; utilizem maquinários, ferramentas ou outros bens patrimoniais que não possam ser retirados ou deslocados da unidade de trabalho para o local de trabalho remoto; exerçam funções de vigilância ou segurança patrimonial; e envolvam trabalhos de campo e visitas externas em caráter geral, cuja execução se realize fora dos prédios e dependências físicas da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Comitê Gestor do Teletrabalho definirá e regulará os processos de adesão e execução do teletrabalho pelos servidores e empregados públicos em suas respectivas unidades de trabalho, observando as necessidades específicas de cada órgão e as disposições do decreto durante a vigência do programa, inicialmente previsto para 12 meses em caráter de projeto-piloto.

O fluxo de implantação do Programa de Trabalho será gerido pela Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de Campinas, que realizará reunião com as outras secretarias municipais. 

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