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Saúde capacita profissionais de eventos sobre prevenção de febre maculosa

Saúde capacita profissionais de eventos sobre prevenção de febre maculosa

A Secretaria Municipal de Saúde realiza nesta quarta-feira, 12 de julho, uma capacitação para promotores, produtores e organizadores de eventos, assim como responsáveis por estabelecimentos em áreas de risco de febre maculosa em Campinas. O evento será das 9h às 11h, no Salão Vermelho do Prefeitura.

O objetivo do encontro é esclarecer o que esses profissionais devem fazer para atender à lei 16.418, sancionada na semana passada (confira abaixo), além de contextualizar a situação da doença no município e informar as medidas para proteger a saúde dos clientes, convidados, prestadores e colaboradores. 

“Para a febre maculosa, a comunicação é fundamental. Com a nova lei, haverá fiscalização dos eventos. Os estabelecimentos e eventos que não estiverem adequados podem sofrer as punições previstas”, disse a diretora do Devisa, Andrea von Zuben. 

De acordo com ela, quem mora ou visita Campinas precisa estar informado que áreas verdes têm risco da doença e, em caso de sintomas, é fundamental informar ao profissional de saúde que frequentou estes locais”, 

Para participar, basta comparecer ao Salão Vermelho, no andar térreo do Paço Municipal, que fica na Avenida Anchieta, nº 200, no Centro.

Lei 16.418

A lei 16.418, publicada no Diário Oficial de 4 de julho, determina que a comunicação de risco deve ser feita antecipadamente aos clientes, fornecedores e trabalhadores que estarão expostos. Também exige a divulgação sobre os cuidados imediatos no caso de sintomas até os 14 dias após a exposição. A informação pode ser escrito e nas formas que os organizadores julgarem  adequadas a esse fim, como e-mail, WhatsApp, redes sociais, bilhetes de ingressos, contrato, entre outros. 

Além disso, os espaços devem estar devidamente sinalizados com placas e/ou cartazes confeccionados conforme os modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando as dimensões e conteúdo informados para o formato de placa e cartaz, e em quantidade adequada ao público do evento. 

Para orientações sobre a aplicação da lei, acesse https://portal.campinas.sp.gov.br/sites/febremaculosa/lei-municipal-16418-2023.

Clique para ler a lei na íntegra da publicação no Diário Oficial, em https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/528264891006489105282604.pdf.

Mais informações sobre a febre maculosa no site http://campinas.sp.gov.br/febremaculosa.

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