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Indaiatuba

Segunda via do carnê do IPTU pode ser retirada via internet ou na Fazenda até 15 de março

Foto: Arquivo RIC/PMI

A Prefeitura de Indaiatuba informa que as pessoas que não receberam o carnê do IPTU (Imposte Predial e Territorial Urbano) em fevereiro poderão imprimir a segunda via através do link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos/ ou retirá-la no atendimento unificado da Secretaria da Fazenda gratuitamente até o dia 15 de março (sexta-feira) das 8h30 às 16h30. Os carnês foram entregues pelos Correios durante o mês de fevereiro, mas o total de 1.837 carnês foram devolvidos à Prefeitura.

O vencimento do IPTU 2019 para pagamento em cota única será em 15 de março, com 5% de desconto. Aqueles optarem pelo pagamento parcelado, o vencimento será entre os dias 15 e 23 de cada mês e o parcelamento poderá ser feito em até 10 vezes.

Até a data do vencimento, as parcelas poderão ser pagas nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco Postal ou nos meios eletrônicos, como caixa eletrônico e internet banking dos bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Itaú e Santander. Após o vencimento, o contribuinte pode acessar o link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos/ para atualizar a data de pagamento com os acréscimos legais, evitando o deslocamento até a Prefeitura.

O valor do IPTU não teve aumento, apenas passou pela correção da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que teve variação de 3,23%. A Ufesp de 2019 foi estabelecida pelo Governo do Estado em R$ 26,53. Em 2018 a unidade valia R$ 25,70. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Fazenda pelo telefone 3834-9065 ou 3834-3064.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Os aposentados e pensionistas que tiveram desconto de 20 ou 50% no exercício anterior continuam gozando do desconto. As pessoas que estão se aposentando no início de 2019 podem pedir o desconto até dia 30 de abril. Para isso basta não pagar o IPTU com valor integral e dar entrada com o pedido na Prefeitura para emissão de um novo carnê com o desconto. O benefício é amparado pela Lei Municipal 4.890/2006. Aqueles que vão entrar com o pedido de desconto pela primeira vez deverão comparecer à Secretaria da Fazenda, situada no prédio do Paço Municipal, portando os seguintes documentos:

1 – Cópia do extrato atual de rendimentos onde conste NOME e VALOR com o nº de benefício correspondente, quando for proveniente do INSS, sendo o mesmo para o cônjuge ou companheiro (a). Na situação de trabalho ativo de uma das partes constantes no requerimento, anexar cópia do demonstrativo de pagamento;

2 – Se o carnê do IPTU não estiver em nome do requerente, anexar cópia de documentação para atualização de dados e/ou justificação do pedido (ex: Escritura de Venda e Compra, Certidão de óbito, Escritura de Usufruto, entre outros.);

3 – Se o requerente, cônjuge ou companheiro(a) declararem Imposto de Renda, apresentar a cópia completa da Declaração (atual) com o comprovante de entrega. Em caso de alguma cota de participação em empresa, apresentar Declaração de Pró-labore ou de situação de inatividade pelos órgãos competentes;

4 – Poderá ser exigido do requerente, quaisquer documentos complementares para análise do pedido.

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