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Vereador comemora decreto Estadual que regulamenta isenção do IPVA para deficientes não condutores

Há três anos o vereador Jorge da Farmácia (PSDB) está à frente da Comissão das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida lutando pela ampliação dos direitos dessas pessoas e na última semana o parlamenta comemorou uma importante conquista: o Governo Estadual publicou o decreto que regulamenta a Lei 16.498/17 que estende o direito da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para deficientes não condutores. 
Para registrar a conquista, Jorge protocolou uma moção de apoio ao governador, que foi aprovada na sessão da última quarta-feira (11). “Estou lutando pela ampliação dos direitos dessas pessoas desde que assumi a presidência da comissão da Câmara, por questão de competência legislativa, eu como vereador, não posso propor leis dessa natureza, mas tenho o dever de trazer o tema para a esfera municipal e usar a nossa voz para apoiar e lutar pela causa”, explica. 
A nova legislação estadual vai possibilitar que as pessoas com síndrome de Down, com deficiência visual, mental severa ou profunda e também os autistas, passam a ter o direito a isenção do IPVA. Jorge ressalta que a nova regra é de “extrema importância para o exercício da cidadania, que envolve poder se locomover livremente e realizar suas atividades diárias”. Junto com a publicação do decreto, também foi lançada uma ferramenta eletrônica para que as pessoas façam as solicitações. “O processo de solicitação da isenção passa a ser totalmente eletrônico (www.fazenda.sp.gov.br), tornando o acesso mais fácil, prático e ágil”, comemora o parlamentar. 
O benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor não pode ser superior a R$ 70 mil. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.
Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para os usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.
Outras moções: 
Jorge da Farmácia ao longo de seu mandato já apresentou outras moções que valorizam e lutam pelas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, como a que apelou ao Senado pela aprovação do projeto que quer ampliar a isenção do IPI (Imposto sobre produtos industrializados) na compra de veículos para todas as pessoas com deficiência, (atualmente o benefício não contempla os deficientes auditivos e outros tipos de deficiências sensoriais) e a que aplaudiu a Lei Federal que garante oferta, em espaços públicos, de brinquedos e academias acessíveis.
Texto e Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

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