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Urbanismo avalia contribuições recebidas na Audiência Pública sobre lei do EIV/RIV

A Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) prevê apresentar até o final desta semana a avaliação sobre as contribuições recebidas para o aprimoramento da lei que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) em Campinas. As propostas foram apresentadas durante a Audiência Pública realizada na última sexta-feira, dia 21, no Salão Vermelho do Paço Municipal.

 

Também foram enviadas propostas pelo site que ficou à disposição para receber o material on-line. A minuta do PLC continua disponível para consulta no link https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/audiencia-publica.

 

Participaram da Audiência Pública cerca de 80 pessoas, entre técnicos da Semurb, moradores de bairros como Taquaral e Cambuí, profissionais de empresas que elaboram o EIV/RIV e representantes do setor imobiliário. Houve muitos pedidos de esclarecimentos e posicionamentos sobre as mudanças na legislação, que foram explicadas e justificadas pela Semurb.

 

“A proposta apresentada modifica alguns aspectos do instrumento que hoje está descrito como parte da LC 208/2018. Nossa proposta é retirar o Estudo de Impacto de Vizinhança da lei geral e apresentar um Projeto de Lei Complementar específico para o EIV”, explica a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho. 

Além de uma lei específica para o Estudo de Impacto de Vizinhança, a audiência também apresentou as alterações propostas, como a desobrigação de várias atividades comerciais e de serviços de apresentar o documento para poderem obter o alvará de funcionamento/licenciamento. As sugestões foram elaboradas pelos servidores da Comissão de Análise e do Comitê Gestor do EIV e também tiveram participação popular.
 

O processo de revisão da lei começou com uma reunião pública na Prefeitura, no final do ano passado, quando foi apresentada a proposta inicial de remodelação da legislação. Depois, entre outubro e novembro de 2024, foi realizada uma consulta pública aberta à comunidade sobre alteração de pontos da legislação do EIV/RIV. 

O que muda?

Pela atual proposta da Semurb, deverão ficar dispensados de apresentação de EIV, os buffets para festas com capacidade de até 250 pessoas; estabelecimentos comerciais que ofereçam música ambiente, música ao vivo com instrumentos acústicos ou pequenos conjuntos musicais, voltados ao entretenimento dos frequentadores, sem que a apresentação artística seja a atividade principal do local; e instituições de ensino de qualquer modalidade. Mas continua sendo obrigatória a apresentação de projeto e laudo acústico e as ARTs dos responsáveis técnicos para a emissão do alvará de uso/licenciamento destes estabelecimentos.

Também deverão deixar de apresentar o EIV, as indústrias do Distrito Industrial de Campinas (DIC) e os clubes associativos instalados em Loteamento de Acesso Controlado (LAC).

A proposta também prevê a revisão dos critérios para exigência de Relatórios de Impacto de Trânsito (RIT), dispensando os pequenos bares, escolas e locais de culto de apresentá-lo. Outra revisão é a dos critérios para exigência de EIV para projetos de construções e ampliações.

O instrumento EIV

O EIV é um instrumento de gestão urbana estabelecido pela Lei Federal 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Em Campinas, o EIV foi previsto no Plano Diretor Estratégico (Lei Complementar 189/2018), com regramento definido na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LC 208/2018) e procedimentos regulamentados no Decreto 23.119/2023, que estabeleceu as normas gerais e os procedimentos administrativos para análise do EIV, além de criar a Comissão de Análise do EIV e o Comitê Gestor do EIV.

O objetivo do EIV é avaliar os empreendimentos e atividades de médio e alto impactos positivos e negativos na qualidade de vida da população residente ou usuária da vizinhança. Deve levantar os impactos socioeconômicos, ambientais e urbanísticos de novos empreendimentos e atividades, para promover o desenvolvimento sustentável, equilibrando o crescimento urbano com a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida dos residentes.

É um processo técnico e multidisciplinar, que passa por várias secretarias e serviços municipais, para análise que identifica os impactos potenciais de projetos específicos — como a construção de novos empreendimentos comerciais, residenciais, industriais e o licenciamento de atividades — e propor medidas adequadas para minimizar ou compensar esses impactos.
 

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